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  • Foto do escritorRodrigo Araujo

Relações de trabalho nos e-Sports: como funcionam?

Atualizado: 3 de jun. de 2022



Na semana passada, dois e-atletas entraram com ações contra a antiga divisão licenciada de e-Sports do Santos Futebol Clube. Eles buscam, junto à Justiça Trabalhista, o reconhecimento de vínculo de emprego formal, com base na CLT, e o pagamento de salários e demais direitos trabalhistas. Os dois processos ultrapassam, juntos, o valor de R$ 570 mil.


A ocorrência chama a atenção para uma questão polêmica: a aplicação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao cenário dos e-sports. Afinal, os e-atletas têm amparo legal dessas leis? Ou contratos dessa modalidade devem ser sempre mais flexíveis, por não terem ainda uma legislação específica?


A resposta é a típica dos advogados: depende.


Depende de diversos fatores, primordialmente com a forte alavancagem dos e-sports principalmente no período pandêmico, não há dissenso que os e-sports como modalidade competitiva que são, são sim esportes e, portanto, devem ser regidos pela Lei Geral do Desporto, Lei 9.61/98 – a famosa Lei Pelé.


Se fazendo necessário para caracterização de vínculo profissional o Contrato Especial de Trabalho Desportivo, no caso de a modalidade praticada ser coletiva, diferentemente da modalidade praticada de forma individual, onde teremos o Atleta Autônomo, que tem seu contrato regido exclusivamente por uma avença civil, o que não é o caso concreto.


Vale lembrar que, para modalidade coletiva, o CETD é também conhecido como sendo um contrato denominado atípico, principalmente por ser composto por normativas desportivas, cíveis e trabalhistas.


Cabe aqui ressaltar que a legislação trabalhista é aplicável de forma subsidiária, ou seja, de forma secundária ou complementar à Lei do Desporto, conforme art. 28, parágrafo 4º da Lei Pelé.


Claro que os julgadores, dotados de seu livre convencimento e em se constatando de fato, os requisitos da relação de emprego delineados no artigo 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, que normalmente fazem parte da rotina do atleta, acabam endossando a relação empregatícia.


A discussão é longa, mas uma coisa é certa: conflitos dessa natureza podem ser evitados se, além de procurarem profissionais especializados nesse tipo de relação/parceria, tanto as empresas quanto os atletas respeitarem todas as cláusulas dos contratos.


Um dos processos em questão acusa a ex-licenciada e o Santos de descumprir partes do contrato de parceria, por exemplo - o que levaria a um reconhecimento de vínculo de emprego formal.


Portanto, esteja sempre atento – seja você pro player ou representante de um clube – ao tipo de relação que foi estabelecida. E, é claro, consulte um especialista antes de firmar qualquer vínculo.


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